Quando somos contratados para investigar um roubo de dinheiro ou de joias dentro de uma residência, de um escritório ou de qualquer lugar, a primeira análise que fazemos é se esse crime foi praticado por uma pessoa profissional ou por alguém íntimo da vítima, seja amigo ou seja parente.
Um dos principais motivos que fundamenta nosso procedimento é que o profissional rouba toda a carteira ou todo o valor que estiver próximo. Já o ladrão “amigo” rouba apenas parte do dinheiro da carteira e, às vezes, mais nenhum outro bem que estiver próximo do produto do crime.
Comentamos essa análise por força de um trabalho que fizemos para um determinado cliente, que foi vítima de roubo de algumas joias guardadas em uma caixa, dentro de uma gaveta, localizada no closet da sua casa.
Nessa caixa, encontravam-se joias suas e de sua esposa, como brincos, correntes, pulseiras, algumas até de ouro. Quando perguntamos ao cliente a lista do que fora roubado, ele nos relatou que somente ocorreu a subtração de algumas peças femininas.
Imediatamente, concluímos que se tratava de um “roubo de amigo”. Assim, perguntamos se na casa moravam parentes, funcionários e outros; o cliente nos informou que somente havia cinco serviçais.
Questionamos quantos desses 05 funcionários eram homens e quantas eram mulheres. Ele contou que tinha 01 motorista homem, 01 jardineiro homem e 01 segurança homem e que tinha 01 empregada de serviços gerais (arrumadeira) e 01 cozinheira. Indagamos quantos anos tinham a cozinheira e a arrumadeira, ele comentou que a cozinheira era de meia idade, uns 50 anos, já a empregada de serviços gerais tinha apenas 19 anos.
Depois de obter todas essas informações, concluímos com o cliente que a maior suspeita era a funcionária mais velha, pelos seguintes motivos: primeiro, a arrumadeira limpa a casa todos os dias, inclusive o closet, e seria evidente demais cometer o delito. Também, porque ela era uma funcionária contratada recentemente, tendo o cliente apurado todos os seus antecedentes e nada foi constatado. Se ela tivesse roubado as joias, teria levado tudo, pois não tinha nenhuma consideração com o cliente.
A cozinheira, que ficava no interior da casa, tinha o álibi de não arrumar a casa e só ficar na cozinha. Os demais funcionários não tinham acesso ao interior da casa: o motorista, era limitado à garagem e à cozinha, o jardineiro, restrito ao jardim e a um cômodo, onde eram guardadas suas ferramentas, e o segurança, ficava em uma cabine para vigiar a entrada e a saída da casa.
Bem, pelo fato de o roubo ser considerado de pessoas íntimas, restou examinar a conduta da cozinheira, que já era funcionária da casa há mais de 15 anos.
Por esse motivo e por essa análise, ficamos voltados totalmente a investigar a cozinheira.
Fizemos um acompanhamento do ir e vir dela durante um período e não demorou muito para que ela tivesse contato com uma pessoa muito suspeita, que tinha uma certa característica e todo o corpo tatuado. Na ocasião em que a cozinheira se encontrou com essa pessoa, conversaram por uns 20 minutos.
Passamos, então, a acompanhar esse sujeito. Depois de termos descoberto seu endereço residencial, seu nome completo, não foi tão surpreendente apurar que o mesmo se tratava de um bandido, tendo várias passagens pela prática dos crimes tipificados nos artigos 171, 157 e outros, do Código Penal.
Munidos dessas informações, conversamos com o cliente, que nos contratou, e apresentamos o relatório daquilo que apuramos.
Acompanhados de nosso cliente, conversamos com a cozinheira, mostrando para ela toda a nossa apuração; imediatamente, a mesma caiu em prantos, pois considerava demais seus patrões, mas que, infelizmente, havia cometido o furto.
Após esses fatos deixamos a residência de nosso cliente e concluímos que, em se tratando de um “roubo amigo”, existem considerações importantes que devem ser levadas em conta em relação ao montante roubado.
O “Insider Informativo” agradece a oportunidade… até a próxima
Revisão de texto: Andréa Terron
Obrigado por manterem uma atitude positiva, mesmo nos dias mais desafiadores.