You are currently viewing GANHA, MAS NÃO LEVA

GANHA, MAS NÃO LEVA

Quando se propõe uma ação, a fim de cobrar dívidas de qualquer espécie, o autor deve entender que, além da demora absurda do nosso judiciário para se chegar à execução do débito, mesmo que o juiz determine o bloqueio do valor pelo sistema Infojud, utilizado para a busca de bens penhoráveis e para a quebra do sigilo bancário, poderá inexistir o benefício imediato do seu pagamento. Isso ocorre porque é possível que não se achem bens a ser bloqueados e, tampouco, valores em contas correntes e aplicações.

Esclareço que, nessa fase processual, geralmente o executado já repassou bens e valores para nome de terceiros ou tornou-se devedor da instituição onde é correntista.

Aparentemente o devedor ostenta uma vida financeira satisfatória, apurada por meio de postagens nas redes sociais; no seu dia a dia frequenta bons restaurantes, realiza viagens internacionais e outros.

Nesse momento entra a investigação do detetive Felipe Lacerda, que, a princípio, descarta toda e qualquer comprovação constante do processo, já que, com certeza, premeditadamente o devedor retirou toda a possibilidade de ter em seu nome qualquer importância ou bens que servisse para pagamento de sua dívida.

A autorização de busca do juiz limita-se apenas ao que se encontra em nome do réu, que é parte do processo. É incoerente imaginar que o réu deixaria algum vestígio ou algum bem tão claramente à disposição da justiça para pagamento de sua dívida.

Então vejamos, se o investigado devedor aparenta usufruir de uma saúde financeira boa, é claro que ele o faz através dos chamados “fantasmas”, colocando bens de qualquer natureza, como imóveis, casas no litoral, sítio ou fazenda, veículos, embarcações, aeronaves, produções de qualquer espécie e outros em nome de seus familiares mais próximos, seja esposa, filho, irmãos, pais e também de algum colaborador, nem sempre ciente do uso de seu nome. Toda a apuração, em nome dessas pessoas, é feita em nível nacional.

Normalmente, o devedor implanta essa estrutura de ordem financeira e de bens em outra região ou em outros estados. Em um passado, não tão longe, foram desviados valores até para fora do país, como as Ilhas Cayman, Suíça e Europa. Essa manobra não é mais feita, já há alguns anos, pelo fato de existir junto à Polícia Federal uma fiscalização severa nesse sentido. Então, os nossos trabalhos são voltados às pessoas da intimidade do réu.

Salienta-se ainda que a apuração de CNPJs em outras localidades é bastante utilizada, porque, às vezes, o executado cria empresas em nome de parentes, que serão também investigados, devendo a pesquisa alcançar qualquer bem vinculado a seus nomes.

Para essa apuração é importante também que se faça um acompanhamento do ir e vir da pessoa investigada, observando se houve o deslocamento a alguma empresa que, a seguir, é submetida a um levantamento completo, verificando se seus sócios são somente de fachada.

É como se fechasse uma empresa em um determinado lugar e a abrisse em um outro local, com o mesmo ramo de negócios, porém, com nomes diferentes e com sócios representativos. Um dos levantamentos, realizado nesse caso, é apurar em todos os cartórios do território nacional a existência de alguma procuração comprobatória de que o réu tem envolvimento com os chamados sócios representativos.

É claro que, em todas essas modalidades de trabalho, o detetive Felipe Lacerda conta com uma estrutura operacional muito qualificada que, com profissionalismo e sigilo, se empenha exaustivamente, diante das provas colhidas na investigação, em fornecer os elementos suficientes para que o juiz determine a expedição de alvará judicial, visando ao bloqueio de bens e valores do devedor.  

Leave a Reply