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PRÁTICA NO DIREITO DE FAMÍLIA

Outro cliente que se tornou um verdadeiro amigo, o qual eu tenho profunda admiração, foi um excelente advogado, o Dr. Antonio Ivo Aidar, que, infelizmente, faleceu em 06 de setembro de 2023. Ele era conselheiro e vice-presidente da Comissão de Família e Sucessões da Ordem dos Advogados (OAB) de São Paulo. Era sócio do escritório BDTA Advogados Associados e tornou-se uma grande referência a área do Direito de Família e das Sucessões, deixando um grande legado no ramo. Entre seus feitos extraordinários na área do direito, está a publicação do livro Prática no Direito de Família, no qual o Dr. Ivo Aidar é autor. Abaixo a sinopse dessa sua obra:

Alimentos
“A palavra alimento, segundo dicionário da língua portuguesa, significa toda a substância que, introduzida no organismo, serve para nutrição dos tecidos e para a produção de calor.No âmbito jurídico a palavra alimento, também, significa tudo aquilo que é necessário à conservação, à subsistência ou à manutenção do ser humano. (…)Assim, em termos jurídicos, os alimentos correspondem à obrigação, prevista em lei, de prover o sustento de alguém que necessite.”

Regime de Bens
“(…) a expressão regime de bens, no âmbito jurídico, significa conjunto de normas regulamentadoras da situação dos bens dos cônjuges, ou dos companheiros, que podem optar pelas normas que melhor lhes aprouver, desde que não sejam, por lei, obrigados a seguir determinadas normas.”

União Estável e Concubinato
“A palavra concubinato deriva do latim concubinatus, concubantis, que significa aquele que se deita ou dorme com alguém, mantendo relação carnal. (…) inicialmente a expressão concubinato foi utilizada como sinônimo da expressão união estável, de modo que concubinato era a relação entre homem e mulher não casados, mas que viviam em sociedade como se casados fossem.”

Deixo aqui minha eterna gratidão e admiração ao Dr. Antonio Ivo Aidar.

This Post Has One Comment

  1. Anderson Fernandes

    Seu blog inspira muita gente, inclusive eu!

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