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A  PROFISSÃO

O detetive particular, quando contratado para apurar situações lícitas e investigar o comportamento e o caráter de um indivíduo, tem que observar algumas regras fundamentais e, com muito profissionalismo, adequar a modalidade de segmento.

Vejamos. Não pode invadir a propriedade privada, não pode deixar que seja percebido que está acompanhando determinada pessoa e não pode contatar ou constranger a pessoa ou quem quer que seja nesse trabalho. Tem que agir de uma maneira discreta, mesmo utilizando alguns mecanismos de tecnologia avançada.

 A ferramenta Jusbrasil, acessada pelo link https://www.jusbrasil.com.br/noticias/detetive-particular-mito-ou-verdade/887892697#:~:text=Esse%20profissional%20pode%20seguir%20as,instalar%20um%20GPS%20no%20autom%C3%B3vel, explica que o detetive particular pode seguir as pessoas, instalar GPS em automóveis e escutas. É possível, ainda, usar máquina para fotografar o flagrante de qualquer situação.

A Lei n.º 13.432/2017, que regulamenta a profissão do detetive particular, restringe, nos termos de seu artigo 2º, as atividades do detetive particular ao planejamento, execução e coleta de dados e informações, menos de natureza criminal.  

A maior dificuldade que é enfrentada por detetives sem estruturação de acompanhamentos profissionais e técnicos, é de fazer campana em determinado local e ser confundido com algum bandido. Pois as pessoas ficam amedrontadas, acreditando que qualquer indivíduo parado na rua é bandido, em razão da situação caótica causada por atos de criminosos soltos pelas ruas.

No nosso caso, as nossas observações são feitas no sentido de passarmos despercebidos dessas situações, com carros camuflados, com insulfilmes ou com seguimentos feitos com GPS. Tomando todo o cuidado não só para ficar sob o controle da pessoa investigada, bem como não ser percebido por essas pessoas amedrontadas. 

Ainda que mesmo tomando toda essa cautela e se existir ainda alguém que perceba a nossa presença, entramos com um pretexto justificando a nossa presença naquele local. Jamais aconselha-se a justificar ser detetive, a fim de preservar o sigilo da investigação.

Destaco que o Presidente Michel Temer sancionou uma norma que reconhece a profissão de detetive particular responsável por planejar e executar coleta de dados e informações de natureza não criminal, por meio de conhecimentos técnicos e com utilização de recursos e meios tecnológicos permitidos, visando ao esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante. Inclusive, a lei disciplinadora da profissão define ainda como deveres do detetive preservar o sigilo das fontes e dos contratantes. Salienta-se que nossos trabalhos são lícitos, servindo para qualquer advogado anexar a uma petição de qualquer processo.

O “Insider Informativo” agradece a oportunidade… até a próxima

This Post Has 2 Comments

  1. Anderson Fernandes

    Vocês fazem parecer fácil, mas sabemos que cada meta alcançada é fruto de muito trabalho e talento. Incríveis!

  2. Anderson Fernandes

    Vocês fazem parecer fácil, mas sabemos que cada meta alcançada é fruto de muito trabalho e talento!

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