Em uma loja de acessórios para veículos, onde o quadro de funcionários era de 50 colaboradores, havia um canto dentro do estabelecimento, como se fosse um almoxarifado, com vários aparelhos de rádio automotivo, que ficavam trancados em um armário com uma vitrine de madeira com frestas.
Esses aparelhos ficavam dentro de caixas apropriadas, impedindo, a princípio, que uma pessoa, ainda que colocasse a mão entre essas frestas, retirasse o aparelho desse compartimento.
O proprietário chamou o detetive Felipe Lacerda, alegando que vários aparelhos, mesmo trancados, estavam sumindo desse almoxarifado.
Na ocasião, verificamos que, como a caixa do aparelho não passava pelo vão, a pessoa tirava o aparelho dessa caixa e, aí sim, roubava o que conseguia passar pela fresta.
Como o número de funcionários era grande, dado ao tamanho da loja e aos diversos procedimentos que eles faziam, entre os quais a instalação desses aparelhos em vários carros, o detetive Felipe Lacerda sugeriu levar algumas dessas caixas para apurar as impressões digitais contidas nesses objetos. Considerando que os funcionários trabalhavam com materiais que sujam as mãos, poderiam ter deixado suas impressões digitais nas caixas.
Pegamos as caixas, principalmente as que estavam mais sujas, e levamos até o instituto de identificação, situado na estação da Luz, para averiguar a possibilidade de obter as impressões digitais. No entanto, fomos informados de que, após algum tempo, não é mais possível saber de quem seriam as impressões digitais.
Por conta dessa frustrada informação, combinamos com o dono do estabelecimento de que omitiríamos a impossibilidade de obter os resultados relativamente à apuração da impressão digital e, em uma reunião que fizemos com todos os funcionários, comunicamos que o dono Fulano faria a investigação da impressão digital para apurar qual funcionário estava roubando a mercadoria, porém, se houvesse uma confissão espontânea, o empregado apenas seria demitido; caso contrário, seria aberto um processo criminal.
O detetive Felipe Lacerda não havia chegado sequer a seu escritório, quando o dono do estabelecimento o informou de que duas pessoas tinham confessado o crime.
Conforme estabelecido na referida reunião, o empregador apenas mandou embora os funcionários que admitiram o delito, pagando, inclusive, todos os direitos de demissão.
Os fatos aqui narrados serviram de exemplo aos demais colaboradores de que o crime não compensa, porque sempre vai deixar algum rastro.
O “Insider Informativo” agradece a oportunidade… até a próxima.
Revisão de texto: Andréa Terron