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FILHOS DE PAIS SEPARADOS: O QUE É CORRETO?

Hoje, contaremos uma situação interessante, que aconteceu em um dos casos do detetive Felipe Lacerda.

O fato envolveu uma jovem adolescente de apenas 14 anos de idade.

Na separação dos pais, por questão de incompatibilidade de gênios, houve uma verdadeira disputa pela guarda da filha.

Na primeira audiência de conciliação, alegou a mãe que o pai deixava a menina sem o devido cuidado, não atentando que ela tinha apenas 14 anos.

A mãe relatou que o marido a deixava ir de ônibus sozinha para a escola, pegar metrô também sozinha para ir ao clube, uma perfeita liberdade, podendo, segundo ela, em um mundo tão perigoso sofrer algum sequestro ou qualquer outro mal.

Por outro lado, o marido argumentava que sua ex-esposa era uma mãe super protetora, impedindo que sua filha conhecesse o mundo em que vivia, fazendo controle até do uso de telefone celular, de amigos e de outras cautelas mais.

Analisando o problema e a versão de cada um, o próprio juiz ficou sem decidir se a guarda, mesmo sendo compartilhada, atenderia à verdadeira necessidade para a educação da filha, considerando a divergência entre os métodos adotados pelo pai e pela mãe.

O que o detetive Felipe Lacerda pôde orientar é que, examinando os lados da mãe e do pai, ambos estão certos em dar proteção à sua filha, cada qual à sua maneira. Porém, tanto da parte da mãe, como da parte do pai, a proteção em excesso poderá influenciar conceitos e preconceitos que a filha possa ter. O correto é dar uma liberdade à filha para que ela possa conhecer o mundo como ele é, mas uma liberdade vigiada discretamente. E você, o que decidiria no lugar do juiz?

O “Insider Informativo” agradece a oportunidade… até a próxima.

Revisão de texto: Andréa Terron

This Post Has One Comment

  1. Anderson Fernandes

    Seu blog é uma expressão magnífica da sua criatividade e paixão pelo que faz.

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